Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRD. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA FUTURA SEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Teresina contra sentença que acolheu preliminar de ausência de interesse de agir para extinguir sem resolução do mérito o pedido de anulação dos débitos de TCRD referentes aos exercícios de 2020 e 2021, julgou procedente o pedido para determinar a exclusão dos débitos de TCRD relativos aos exercícios de 2022 a 2024 e para compelir o ente municipal a se abster de efetuar novas cobranças da taxa até a efetiva prestação do serviço correspondente, bem como julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos – TCRD sem a efetiva prestação do serviço público correspondente; e (ii) estabelecer se deve ser mantinada a determinação de exclusão dos débitos tributários e de abstenção de novas cobranças futuras. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. A cobrança de taxa exige a efetiva prestação ou disponibilização específica e divisível do serviço público correspondente. A ausência de comprovação da prestação do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos inviabiliza a exigência da TCRD. A exclusão dos débitos referentes aos exercícios de 2022 a 2024 constitui medida compatível com a inexistência da prestação do serviço público que fundamenta a exação tributária. A determinação para que o Município se abstenha de efetuar novas cobranças até a efetiva prestação do serviço assegura a observância dos pressupostos constitucionais e legais da taxa. A improcedência do pedido de indenização por danos morais decorre da ausência de demonstração de lesão extrapatrimonial indenizável. A manutenção integral da sentença é cabível por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos dos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.