Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Insurgência contra despacho que determinou a intimação da executada para pagamento, sob pena de penhora. Ausência de conteúdo decisório autônomo. Pronunciamento judicial destinado apenas ao cumprimento do título executivo e de acórdão anterior, sem resolução de nova controvérsia. Despacho de mero expediente. Inteligência dos arts. 203, § 3º, e 1.001, ambos do CPC. Irrecorribilidade. Ausência de interesse recursal. Alegação de impossibilidade técnica de reativação da conta já afastada no curso do cumprimento de sentença e alcançada pela preclusão. Art. 507 do CPC. Impossibilidade de renovação da matéria a cada ato destinado à efetivação da obrigação. Pedidos de resolução da obrigação sem culpa, conversão em perdas e danos, afastamento, redução e limitação das astreintes, bem como declaração de nulidade da intimação dirigida ao representante da empresa. Questões não submetidas ao Juízo de origem nem apreciadas no pronunciamento impugnado. Impossibilidade de conhecimento direto pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Roberto Negreiros Velloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.