Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO – PAGAMENTO PARCELADO – HOMOLOGAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO COM A SUSPENSÃO PROCESSUAL PELO PRAZO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em observância aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, bem como aos artigos arts. 313, II c/c art. 922 do CPC, é cabível o pedido de suspensão do processo, pela convenção das partes, até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, o qual retomará seu curso em caso de descumprimento. Com isso, fica afastada a homologação e extinção do processo, devendo os autos retornar à origem para a suspensão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.