Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUDITORIA INDEPENDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem. 2. Impugnados os capítulos relativos à não existência de negativa de prestação jurisdicional, à deficiência argumentativa apta a atrair, por analogia, a Súmula 284 do STF, à incidência da Súmula 7 do STJ e ao fundamento subsidiário de não viabilidade material do recurso especial, cumpre examinar se a parte agravante demonstra erro na decisão monocrática. 3. A mera indicação de temas reputados relevantes, desacompanhada de demonstração de omissão integrativa juridicamente apta a infirmar o julgado, não evidencia violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Subsiste a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente, embora invoque numerosos dispositivos legais, não estabelece correlação técnica suficiente entre tais normas e os fundamentos decisórios efetivamente adotados no acórdão recorrido. 5. Permanece hígido o óbice da Súmula 7 do STJ quando a apreciação das teses do recurso - relativas à validade de prova administrativa, ao cerceamento de defesa, à culpa, ao nexo causal, à prescrição e à responsabilidade civil da auditora - reclama reexame do suporte fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem. 6. Agravo interno não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.