Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL. NULIDADE. DIREITO A FÉRIAS. DESCONTO DOS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança ajuizada contra o Município de Batayporã, objetivando (i) a declaração de nulidade dos contratos temporários celebrados, e (ii) a condenação do réu ao pagamento das férias. II. Questão em discussão 2. Discute-se no recurso se as contratações temporárias celebradas pelas partes são nulas e, por consectário, a existência de direito a férias proporcionais. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconheceu serem devidos o pagamento das férias em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na espécie, entretanto, considerando que restou demonstrado o pagamento de parte das férias proporcionais e 1/3 de férias, tais valores deverão ser excluídos do montante condenatório, no desiderato de evitar o enriquecimento sem causa da autora. IV. Dispositivo 4. Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente retificada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.