Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos pela Defesa do embargante M.H.A. Dos S. contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação criminal, alegando omissão e contradição no julgamento sobre a finalidade mercantil da substância apreendida e a autoria delitiva. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) omissão e contradição sobre a prova da finalidade mercantil da droga; (ii) contradição sobre a autoria incontroversa; (iii) omissão sobre a quantidade de droga e ausência de petrechos; (iv) omissão sobre mensagens de celular; (v) omissão sobre fragilidade das campanas; (vi) omissão no depoimento da testemunha de defesa; (vii) omissão na análise dos critérios do art. 28, § 2º, da Lei de Drogas; (viii) prequestionamento de dispositivos legais. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão enfrentou expressamente as questões levantadas, demonstrando a prova da autoria delitiva e a finalidade mercantil da droga, com base em denúncias, campanas e mensagens de celular. 4. As alegações de omissão e contradição não se sustentam, pois o acórdão abordou de forma clara e fundamentada todos os pontos levantados pela Defesa. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio para revisão do julgado. 2. Prova da autoria e finalidade mercantil da droga devidamente fundamentada. Legislação Citada: CPP, art. 619; Lei nº 11.343/06, arts. 28, 28, § 2º, e 33; CF/1988, art. 5º, incisos LIV, LV e LVII; CF/1988, art. 93, inciso IX.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.