Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO COMPROVADA POR FATURAS. BIOMETRIA FACIAL E DOCUMENTOS CORROBORANDO A CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos da autora que alegava desconhecer a dívida responsável por inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. A apelante sustenta a inexistência de contratação e requer a reforma da sentença para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a existência da relação contratual que originou o débito responsável pela negativação; e (ii) estabelecer se a inscrição do nome da apelante em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza típica relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC, sendo entendimento consolidado na jurisprudência que tal mecanismo constitui regra de instrução e não exonera o consumidor de demonstrar a plausibilidade de suas alegações. A instituição financeira se desincumbe de seu ônus probatório ao apresentar proposta de adesão assinada pela autora, acompanhada de documentos que evidenciam a utilização do crédito por meio de faturas emitidas em seu nome, elementos suficientes para comprovar a existência da relação jurídica. A proposta de adesão, quando assinada e seguida da efetiva utilização do serviço, aperfeiçoa o contrato e afasta a alegação de mera expectativa de contratação. As telas sistêmicas e demais registros eletrônicos apresentados não constituem prova isolada, pois são corroborados por outros elementos documentais, como assinatura coincidente com o documento de identidade e fotografias obtidas no processo de contratação mediante biometria facial. A autenticidade da assinatura e da contratação resta demonstrada por conjunto probatório robusto, dispensando perícia grafotécnica quando suficientes os elementos constantes dos autos. Comprovada a origem do débito e o nexo com a negativação, afasta-se a alegação de inscrição indevida. A inscrição em cadastro de inadimplentes fundada em dívida válida configura exercício regular de direito (art. 188, I, do CC), inexistindo ato ilícito. Ausente conduta ilícita, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, afastando-se o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões alinhadas no voto do relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.