Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIME. CRIMES PREVISTOS NO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03, E NO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS.APELAÇÃO 1. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO 14, DA LEI Nº 10.826/03. 1) PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MINICIPAIS. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO QUE AUTORIZAVA A ATUAÇÃO DOS AGENTES. 2) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. 2.1. RÉU QUE APRESENTOU VERSÃO EM JUÍZO DIVERSA DAQUELA APRSENTADA EM SEDE EXTRAJUDICIL, QUANDO AFIRMOU TER CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA ARMA. DEPOIMENTOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS, NO SENTIDO DE QUE TERIAM VISTO O APELANTE JOGANDO A ARMA DE FOGO PELA JANELA DO VEÍCULO, O QUE FOI CORROBORADO PELOS VÍDEOS JUNTADOS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS. 2.2. PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CRIME COMUM QUE COMPORTA COAUTORIA EM DADAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO (1) CONHECIDO E DESPROVIDO.APELAÇÃO 2. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA EMANADA DE GUARDAS MUNICIPAIS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES COERENTES. VERSÃO APRESENTADA PELO APELANTE QUE SE MOSTRA ISOLADA DAS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS. 2) PLEITO ABSOLUTÓRIO. PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. ART. 3º-A, DO CPP. ALTERADO PELO PACOTE ANTICRIME. ABSOLVIÇÃO REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE EM PRIMEIRO GRAU, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03. RECURSO (2) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO (2) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Priscilla Placha Sá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.