Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). NÃO ENTREGA DE PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE CONSUMO. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para determinar o cumprimento da oferta de televisão adquirida e não entregue, bem como condenar ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão de falha na prestação de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a recorrente, na condição de marketplace, possui legitimidade para figurar no polo passivo; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço pela não entrega do produto; (iii) determinar se o estorno do valor pago afasta a responsabilidade civil; (iv) verificar a possibilidade de cumprimento forçado da oferta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente integra a cadeia de consumo ao disponibilizar plataforma para intermediação de compras, respondendo pelos vícios na prestação do serviço. 4. A não entrega do produto adquirido configura falha na prestação do serviço e frustra a legítima expectativa do consumidor. 5. O estorno do valor pago não afasta o dever de indenizar, pois não repara integralmente os danos suportados pelo consumidor. 6. É possível o cumprimento forçado da oferta, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, mediante disponibilização de meio idôneo para aquisição do produto nas condições originalmente pactuadas. 7. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos é admitida no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, sem violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 8. O dano moral decorre da falha na prestação do serviço, sendo cabível a indenização fixada de forma proporcional e razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A plataforma digital que intermedeia relações de consumo integra a cadeia de fornecimento e responde por falhas na prestação do serviço. 2. A não entrega de produto adquirido caracteriza falha do serviço e enseja dano moral indenizável. 3. O estorno do valor pago não afasta a responsabilidade civil quando não há reparação integral do dano. 4. É cabível o cumprimento forçado da oferta nos termos do art. 35 do CDC. 5. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos Juizados Especiais, não viola o dever constitucional de motivação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CDC, art. 35; CPC, art. 487, I, e art. 85, §2º; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801255-58.2025.8.18.0146 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 16/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.