Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação interposta por beneficiário do INSS contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual c/c conversão de RMC para empréstimo consignado, restituição de valores e indenização por danos morais, proposta em face de instituição bancária. 2) Alega o autor que não foi devidamente esclarecido sobre a natureza jurídica da contratação, acreditando tratar-se de empréstimo consignado tradicional, e pleiteia a conversão contratual, restituição dos valores pagos e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Examinar se houve vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC), a justificar sua conversão em empréstimo consignado simples, bem como avaliar a existência de falha na prestação do serviço que enseje repetição de indébito ou reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A contratação da modalidade RMC restou comprovada por meio de documentos eletrônicos devidamente assinados, incluindo termo de adesão, autorização de desconto e cédula de crédito bancário. 5) A forma digital da contratação é válida, nos termos do art. 107 do Código Civil, sendo legítima manifestação de vontade. 6) Não se demonstrou qualquer vício de consentimento, erro, coação ou falha no dever de informação que justificasse a nulidade ou conversão do contrato, especialmente diante do histórico do autor com operações bancárias semelhantes. 7) A jurisprudência consolidada reconhece a legalidade da modalidade RMC quando informada de forma clara e aceita pelo consumidor. 8) Não se comprovou má-fé, abuso ou falha na prestação do serviço, tampouco cobrança indevida ou danos morais indenizáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 1) Recurso improvido. Tese de julgamento: 2) A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC) é válida quando acompanhada de documentação eletrônica assinada digitalmente, contendo informações claras sobre encargos e condições da operação, nos termos do art. 107 do Código Civil. 3) A ausência de vício de consentimento e de falha na prestação do serviço afasta a possibilidade de conversão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.