Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. NEGATIVAÇÃO FORMAL INEXISTENTE QUE NÃO AFASTA A ILICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta por Telefônica Brasil S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Lais Moreira dos Santos, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a exclusão da dívida da plataforma Serasa Limpa Nome, e fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em definir: (i) se a simples disponibilização de cobrança em plataforma digital (Serasa Limpa Nome), sem inscrição formal em órgãos de restrição ao crédito, configura conduta ilícita geradora de dano moral; (ii) se houve comprovação da contratação dos serviços pela autora; (iii) e se o valor da indenização fixado na sentença deve ser reduzido. III. Razões de decidir A relação entre as partes é de consumo (arts. 2º e 3º, CDC), sendo aplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do art. 14 do CDC. Não houve nos autos qualquer comprovação da contratação por parte da autora. A ausência de contrato, gravações, ou comprovantes de prestação do serviço revela falha na prestação do serviço, infringindo o art. 186 do Código Civil. A cobrança de dívida inexistente, mesmo sem negativação formal, mas realizada em ambiente digital de acesso restrito (Serasa Limpa Nome), configura constrangimento indevido e gera dano moral presumido (in re ipsa), conforme jurisprudência dominante do STJ e tribunais estaduais. A conduta da ré viola ainda o art. 297 do Código Civil, que veda qualquer forma de constrangimento na cobrança de dívidas, e legitima o exercício do direito de reparação com base no art. 189 do mesmo diploma. O valor da indenização (R$ 2.000,00) revela-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, atendendo aos critérios de moderação, reprimenda pedagógica e efetiva compensação, não se justificando a pretendida redução. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese firmada: “A cobrança de dívida inexistente por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, ainda que sem inscrição formal em cadastro restritivo, configura falha na prestação do serviço e dá ensejo à reparação por dano moral presumido, nos termos do art. 14 do CDC c/c arts. 186 e 297 do Código Civil.”
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese firmada: “A cobrança de dívida inexistente por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, ainda que sem inscrição formal em cadastro restritivo, configura falha na prestação do serviço e dá ensejo à reparação por dano moral presumido, nos termos do art. 14 do CDC c/c arts. 186 e 297 do Código Civil.”
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