Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata suspensão, até o julgamento do mérito do presente writ, dos autos n.º 0028682-42.2012.8.26.0002 - Inquérito Policial, inclusive da audiência de instrução e julgamento designada pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo para o dia 17/07/2015, às 15h30min. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal a quo, bem como ao Juízo da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Desnecessária a requisição de informações à Autoridade Coatara, tendo em vista os autos encontrarem-se suficientemente instruídos. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de julho de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência
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