Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TEMA 929 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I - Nas relações de consumo envolvendo instituições financeiras, incumbe ao fornecedor demonstrar a regularidade das operações contestadas pelo consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. II - A apresentação de mera planilha apócrifa, sem assinatura ou qualquer elemento que demonstre a anuência do consumidor, não é suficiente para comprovar a regularidade da contratação. III - O cancelamento imediato do contrato após a citação, ao invés de sua mera suspensão, evidencia o reconhecimento tácito da irregularidade da operação pela própria instituição financeira. IV - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC, sendo desnecessária a demonstração de culpa. Súmula 479 do STJ. V - Configura dano moral indenizável a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa que sobrevive com renda mínima, somada à abertura fraudulenta de conta bancária em seu nome, situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. O quantum indenizatório por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem configurar enriquecimento sem causa ou punição excessiva. VI - A repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo, conforme Tema 929 do STJ. VII - Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.