Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PLEITO DECLARATÓRIO DE QUITAÇÃO E TUTELA PROVISÓRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO QUE REVOGOU A CONCESSÃO COM FUNDAMENTO EM LEI NOVA - DIREITO INTERTEMOPORAL – ADVENTO DE LEI POSTERIOR - INAPLICÁVEL À RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO PRÓPRIA E DE SUA FAMÍLIA – CONDIÇÃO COM PRAZO DETERMINADO - DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Em observância do princípio tempus regit actum, inovações legislativas não podem invalidar atos jurídicos estabelecidos sob a vigência de lei anterior. O CPC prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao requerido provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. Deve ser mantida a concessão do imóvel quando não comprovado que houve o desvio da finalidade da concessão de uso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.