Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). ART. 139, IV, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.137 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU DE UTILIDADE PRÁTICA DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PATRIMONIALIDADE E MENOR ONEROSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por cooperativa de crédito exequente contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, nos autos da execução de título extrajudicial nº 7010150-84.2023.8.22.0014, que indeferiu pedido de aplicação de medida executiva atípica consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do coexecutado pessoa física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se, diante da frustração de diligências executivas patrimoniais ordinárias, é juridicamente cabível a suspensão da CNH do devedor como meio indutivo e coercitivo atípico de satisfação do crédito pecuniário, à luz dos parâmetros cumulativos estabelecidos no Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil autoriza a fixação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias nas execuções por quantia certa, mas sua aplicação subordina-se estritamente aos vetores constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade da execução (art. 805 do Código de Processo Civil). 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.137, fixou a tese vinculante de que a adoção judicial de meios executivos atípicos pressupõe, cumulativamente: (i) ponderação entre efetividade da tutela executiva e menor onerosidade; (ii) subsidiariedade; (iii) fundamentação analítica lastreada nas especificidades fáticas do caso concreto; e (iv) observância do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da vigência temporal da restrição. 5. O simples insucesso das buscas ordinárias de bens (Saj, Sisbajud, Renajud, Sniper, Infojud ou Prevjud), desacompanhado de prova objetiva de ocultação dolosa de patrimônio, fraude à execução, blindagem financeira ou exteriorização de padrão socioeconômico incompatível com a insolvência alegada, não autoriza a imposição de medidas coercitivas que atinjam a esfera pessoal ou a liberdade de condução de veículos do devedor. 6. A execução civil rege-se pelo princípio da patrimonialidade (arts. 789 e 797 do Código de Processo Civil), de modo que a tutela executiva atípica não pode ser desvirtuada em mecanismo de punição individual ou constrangimento pessoal dissociado de resultado prático arrecadatório. 7. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos jurídicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de medidas executivas atípicas restritivas de direitos, como a suspensão de CNH, subordina-se ao preenchimento estrito e cumulativo dos requisitos fixados no Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O esgotamento dos meios executivos típicos de localização de bens, por si só, não autoriza a suspensão da habilitação do executado na ausência de demonstração de ocultação dolosa de bens ou de utilidade prática concreta da medida para a satisfação do crédito pecuniário."
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.