Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRADIÇÃO APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – NÃO VERIFICADA – ERRO MATERIAL CONTIDO NO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CORRIGIDO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pela defesa e deu parcial provimento ao apelo ministerial, para fixar o regime fechado como inicial de cumprimento da pena. O Embargante sustenta contradição no julgado, requerendo a correção do dispositivo para que conste expressamente o resultado de "parcial provimento ao recurso ministerial e desprovimento ao recurso da defesa". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido contém contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo ou se o vício alegado configura mero erro material no extrato da ata de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por finalidade integrar a decisão judicial quando esta apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos da doutrina processual penal. 4. A contradição relevante para fins de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão, não se configurando quando o acórdão está apenas em desacordo com a ata. 5. No caso concreto, o acórdão embargado mostra-se coerente e claro, pois negou provimento ao apelo defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, de modo que não há contradição entre fundamentação e dispositivo. 6. Constatou-se, contudo, erro material no extrato da ata da sessão de julgamento, que registrou resultado inverso ao efetivamente proferido, justificando a correção para refletir fielmente o teor do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos parcialmente acolhidos. Teses de julgamento: a) A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna à própria decisão judicial, entre fundamentação e dispositivo, não abrangendo divergências entre o acórdão e documentos acessórios, como a ata de julgamento. b) Constatado erro material na ata, admite-se a correção dos embargos de declaração para que reflita o resultado efetivo do julgamento. Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.