Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PIS/PASEP. AUSÊNCIA OU CADASTRAMENTO INTEMPESTIVO NA RAIS. NÃO PERCEPÇÃO DE ABONO SALARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. FALHA DO SERVIÇO (FAUTE DU SERVICE). DANO MATERIAL CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. ART. 373, § 1º, DO CPC. DOCUMENTOS SOB GUARDA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA DO SERVIDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. O cadastramento do servidor público no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como o envio correto e tempestivo das informações por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), constitui dever legal do ente público empregador. A omissão ou o cadastramento extemporâneo que impeça o recebimento do abono salarial previsto no art. 239, § 3º, da Constituição Federal configura falha administrativa apta a ensejar responsabilidade civil do Município. Nos casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a demonstração da falha do serviço, do dano e do nexo de causalidade, elementos presentes quando comprovado que a ausência de inscrição tempestiva inviabilizou o recebimento do benefício. Não é razoável exigir do servidor a produção de prova negativa consistente na não inscrição ou a apresentação de documentos cuja elaboração e guarda competem exclusivamente à Administração Pública. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), atribuindo-se ao ente público o encargo de comprovar a regular e tempestiva inscrição no PIS/PASEP, por deter melhores condições técnicas e fáticas para a produção da prova. Inércia do Município em demonstrar o cumprimento da obrigação legal. Configuração do dever de indenizar os valores correspondentes aos abonos salariais não percebidos, a serem apurados em liquidação de sentença. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000561-54.2014.8.18.0067 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 28/03/2026 )
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.