Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. SÚMULA 387/STJ. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS MANTIDOS. ACLARATÓRIOS DO AUTOR DESPROVIDOS E DA PROMOVIDA PROVIDOS PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que julgou apelações relacionadas a ação indenizatória por acidente, no qual o autor sofreu amputação de dedo e se pleiteava majoração de danos morais e reconhecimento autônomo de dano estético. A empresa embargante ainda suscitou omissão sobre a valoração das provas e sobre o percentual de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há contradição na cumulação de dano moral e estético diante da Súmula 387/STJ; (ii) verificar se há omissão quanto à ausência de valoração das provas documentais e periciais relativas ao dano estético e; (iii) analisar se há obscuridade quanto ao percentual de honorários de sucumbência fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano estético é autônomo e cumulável com o dano moral, conforme a Súmula 387/STJ. No entanto, não ficou comprovada nos autos as alterações morfológicas visíveis e permanentes, nem foi realizada prova pericial específica. 4. Quanto ao percentual de honorários, esclarece-se que foi fixado em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Não houve majoração em grau recursal ante o desprovimento dos recursos, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059/STJ. 5. As demais alegações de omissão e contradição não configuram vício formal da decisão, mas mera irresignação quanto ao conteúdo do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração do autor conhecidos e desprovidos e Embargos de Declaração da promovida conhecidos com parcial provimento para sanar obscuridade quanto ao percentual de honorários e esclarecer fundamentos sobre o dano estético. Tese de julgamento: "1. A cumulação de danos morais e estéticos é admitida, desde que comprovados de forma autônoma. 2. A ausência de prova objetiva e pericial do dano estético impede seu reconhecimento. 3. O percentual de honorários mantido é de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." ___________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.022; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 387; STJ, REsp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma, j. 24.06.1998; STJ, Tema 1.059.
Embargos de Declaração do autor conhecidos e desprovidos e Embargos de Declaração da promovida conhecidos com parcial provimento para sanar obscuridade quanto ao percentual de honorários e esclarecer fundamentos sobre o dano estético.
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