Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIALETICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da agravante, em demanda indenizatória relativa a consolidação de propriedade em alienação fiduciária, na qual se reconheceu a nulidade da notificação por edital e se manteve condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática quanto à negativa de prestação jurisdicional atrai a preclusão, à luz do princípio da dialeticidade; e (ii) saber se houve violação ao princípio da congruência e julgamento extra petita na condenação do cartório ao pagamento de danos morais. III. Razões de decidir 3. A ausência de enfrentamento, no agravo interno, de capítulo autônomo relativo à negativa de prestação jurisdicional acarreta a preclusão da matéria não impugnada, por força do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. Não se configura julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional permanece nos limites do pedido, extraído de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, e quando a responsabilidade é atribuída em razão de participação direta no fato danoso; no caso, o pedido expresso de danos morais e o nexo causal justificam a responsabilização solidária, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.