Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSÓRCIO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA PELO AUTOR - CABIMENTO – A exigibilidade das cláusulas penais compensatórias, contratadas visando o ressarcimento de danos ao grupo e à administradora de consórcio, está condicionada à comprovação de efetivo prejuízo, sem o quê, sua retenção é indevida. Precedentes. Pagamento mensal de seguro embutido nas parcelas, cujas quantias devem ser deduzidas dos valores das prestações pagas pelo consorciado e que lhe serão restituídas, mas de forma proporcional ao tempo em que o consorciado esteve vinculado ao respectivo grupo. Precedentes desta C. 11ª Câmara. Embora conste na r. sentença que a taxa de administração a ser descontada dos créditos do autor deve ser proporcional ao tempo em que ele se manteve no respectivo grupo consorcial, consigna-se, nesta oportunidade, que os valores a serem considerados de referida taxa nesse cômputo deverão ser aqueles descontados a tal título de cada parcela mensal paga pelo consorciado autor, até a última anterior à sua saída do respectivo grupo consorcial. Correção monetária sobre as prestações de consórcio pagas a serem restituídas em favor do consorciado desistente/excluído incidente desde a data dos respectivos desembolsos, nos termos da Súmula 35 do STF. Sentença alterada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.