Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL (LEI ESTADUAL N. 11.608/2003). SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 3º, 8º, 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A controvérsia acerca do preparo da apelação - base de cálculo e insuficiência do valor recolhido - foi decidida pelo eg. Tribunal de origem com base na interpretação de lei local (Lei Estadual n. 11.608/2003), circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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O STJ AREsp 2.366.459 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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