Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO STJ. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM DESFAVOR DO PACIENTE. INICIAL ADITADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A perda superveniente do objeto quanto ao pedido de liberdade provisória implica a prejudicialidade desse pedido. II - A formação do consenso colegiado pelo STJ, no tocante ao trancamento da ação penal, após a impetração do writ no Supremo Tribunal Federal, em especial quando a decisão encontra ressonância na jurisprudência desta Casa, recomenda o não-conhecimento do habeas corpus, a viabilizar, se assim o desejar a defesa, o enfrentamento de todos os seus fundamentos. III - Habeas corpus não conhecido.
Isso posto, não conheço da impetração. / 3 Serem TotunalFeteval 874 23/09/2008 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 93.956-2 RIO DE JANEIRO É O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Vossa Excelência disse que teria o trecho do ato que implicou o indeferimento do relaxamento da prisão. A decisão da relatora no Superior Tribunal de Justiça serve para todo e qualquer processo, é uma decisão genérica. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - O pedido do relaxamento foi denegado no juízo de primeiro grau, da seguinte forma - é um pequeno trecho: razão assiste ao Ministério Público, pois regular e legal o auto de prisão em flagrante, até porque o indiciado fora preso quando conduzia um veículo no qual foi apreendida uma arma de fogo sem registro, não possuindo qualquer dos ocupantes autorização legal para portá-la, o que denota situação flagrancial. Ademais, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que, conforme bem destacado pelo parecer do douto representante do MP, o qual adoto integralmente como parte da presente, o indiciado é afeto à prática criminosa, o que pode prejudicar a aplicação da lei penal, justificando-se a manutenção da prisão preventiva. Eu me impressionei com a circunstância o fato ter ocorrido no Rio de Janeiro, e de tratar-se de um grupo de pessoas Í com arma de porte proibido. O paciente é afeito, segundo consta no parecer do Ministério Público, à prática criminosa. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.