Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA Nº 1.417 DO STF. DISTINGUISHING. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração (final 50.001) opostos por Eduardo Sabatto Machado contra decisão que determinou a suspensão do processamento da apelação interposta por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., com fundamento no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do STF. A controvérsia envolve atraso de voo decorrente de manutenção não programada da aeronave, caracterizando fortuito interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) inaplicabilidade do Tema nº 1.417 do STF ao caso concreto, que envolve fortuito interno; (ii) necessidade de aplicação da técnica do distinguishing; (iii) duplicidade recursal em razão da interposição simultânea de agravo interno e embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração autuados sob o n.º 50001 não são conhecidos devido à duplicidade recursal, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição concomitante de múltiplos recursos com a mesma finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: A duplicidade recursal é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, arts. 1.035, § 5º; 14 do CDC; 734 do CC; Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 3º.
Embargos de declaração não conhecidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.