Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a taxa de juros remuneratórios contratada caracteriza abuso e em analisar a aplicabilidade das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, observando o definido no REsp n. 1.061.530/RS, concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios com base em análise fático-probatória. 4. Inexiste ofensa ao art. 927, III, do CPC/2015 quando a Justiça local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia. 5. O conteúdo jurídico do art. 927, III, do CPC/2015 é insuficiente para sustentar a tese recursal e para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula n. 284 do STF. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o excesso dos juros demandaria reexame de fatos e provas, vedado na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o recurso especial. 2. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.209.847/DF, Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.402.466/MG, Min. Relator, Quarta Turma, julgado em 23.10.2023.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.