Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIXADA NO TEMA 174 ( RE 582.504). ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O conteúdo dos paradigmas apontados como afrontados – Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Tema 265) – não guarda a mínima correlação com a controvérsia debatida nos presentes autos. 2. Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o Ministro DIAS TOFFOLI destacou “que o caso em tela trata apenas da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao plano econômico denominado Collor I e abrange, tão somente, os valores não bloqueados pelo Banco Central do Brasil”. 3. A reclamação em análise tem por objeto a correção de valores relacionados ao resgate de contribuição de plano de previdência privada. 4. Esta SUPREMA CORTE já decidiu, no RE 582.504 (Tema 174), que a discussão sobre o índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada não possui repercussão geral. 5. Portanto, a questão tratada no presente processo se submete ao Tema 174, que não possui Repercussão Geral, e não ao Tema 265, apontado como paradigma nesta reclamação. 6. Recurso de agravo a que se nega provimento.
Diante do exposto, VOTO PELO NÃO PROVIMENTO do recurso de agravo. 7 Extrato de Ata - 17/05/2019 PRIMEIRA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.