Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Decisão que homologou laudos periciais e reconheceu excesso de execução – Insurgência de ambas as partes – Violação de direito de imagem – Utilização ilícita, sobrepujando o limite do contratado em cessão assinada entre as partes – Critério fixado em acórdão anterior, determinando cálculo com base no art. 122, da lei 5.988/73 – Perita que calculou o valor que corresponderia a cada fotografia, multiplicando por 2.000 exemplares, conforme determinado – Como reputou, em conversa com agentes publicitários, excessivo o resultado, a perita reduziu o valor a 10%, com base em critérios adotados normalmente pelo mercado editorial – Impossibilidade de redução ad hoc, pelo perito, da indenização, utilizando-se de critério exógeno – Ademais, o critério adotado não é análogo à situação, pois o preço de capa do livro é distribuído entre diversas pessoas, inclusive ao escritor, enquanto o valor dos direitos de imagem acordados em cessão são devidos apenas à modelo – Necessidade de refazimento da perícia contábil, com base no total dos direitos de imagem, sem a redução efetuada pela i. perita – Cálculo pericial contábil que calculou juros e correção desde a data de notificação extrajudicial – Consectários devidos, porém, a partir da data do evento – Julgados anteriores que já estabeleceram tais critérios para cálculo – Recurso da executada, sobre honorários devidos em razão do excesso de execução, prejudicado – Decisão reformada – Agravo da exequente provido em parte, prejudicado o da executada.
ulo – Recurso da executada, sobre honorários devidos em razão do excesso de execução, prejudicado – Decisão reformada – Agravo da exequente provido em parte, prejudicado o da executada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.