Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL DOCENTE. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DA EC 136/2025. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que julgou procedente a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais e os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis à repetição do indébito. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais sobre os vencimentos integrais. 4. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata. 5. O Piso Salarial Docente, previsto no art. 1º do Decreto 62.500/17, é verba paga àqueles profissionais integrantes do quadro de magistério que recebem valor inferior ao piso salarial profissional nacional e por ter natureza geral, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. 6. Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2°, §2° do Decreto Estadual n° 62.500/17 é igual ao art. 3°, §1°, do Decreto Estadual n°67.582/23, sendo que ambos são incapazes de modificarem a regra prevista no art. 129 da CE acerca dos adicionais por tempo de serviço. 7. Súmula Vinculante n° 15 do C. STF inaplicável à hipótese, vez que dispõe sobre o salário mínimo, e não quanto ao piso salarial de determinada categoria. 8. Em relação à repetição do indébito tributário, a atualização deve seguir os critérios fixados nas EC 113/2021 e EC 136/25. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso impprovido. Tese de julgamento: 1. "Os adicionais temporais devem incidir sobre a integralidade das quantias recebidas pelos servidores, excluindo-se, apenas, as de natureza transitória e eventual, as quais não se incorporam ao conceito de "vencimentos"; 2. "O piso salarial docente é pago àqueles profissionais integrantes do quadro de magistério que recebem valor inferior ao piso salarial profissional nacional. Portanto, tem natureza geral, compondo a base de cálculo dos adicionais temporais"; 3. A atualização monetária deve seguir os critérios fixados nas EC 113/2021 e EC 136/25." Dispositivos relevantes citados: Lei Federal 11.738/08; Decreto Estadual 62.500/17; Decreto Estadual 67.582/23. Jurisprudência relevante citada: Tema 911 do STJ; Súmula vinculante nº 15 do STF; STF, RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017; STJ, REsp nº 1.495.146/MG (Tema nº 905), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22/02/2018
Recurso impprovido.
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.