Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito civil e processual civil. Apelação. Ação regressiva de cobrança. Acidente de trânsito. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. ônus da prova. Divergências de versões. Responsabilidade civil não comprovada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença pela qual julgada improcedente a ação regressiva para ressarcimento de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito. II. Questão em DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado; e (ii) estabelecer se a autora comprovou a culpa da ré pelo acidente. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado é válido quando a prova requerida é genérica e desprovida de utilidade para o deslinde da controvérsia. 4. Boletim de ocorrência, fotografias e documentos unilaterais da seguradora não comprovam, por si sós, a dinâmica do acidente nem a culpa da ré. 5. A insuficiência da prova do fato constitutivo do direito por versões conflitantes, impede o reconhecimento da responsabilidade civil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é genérica e irrelevante. 2. A seguradora sub-rogada deve comprovar a culpa do causador do dano. 3. A dúvida sobre a dinâmica do acidente impõe a improcedência do pedido por insuficiência probatória." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, 373, I, 487, I, e 85, § 11; CTB, arts. 29, § 2º, 34 e 35.
Recurso desprovido.
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.