Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES PELA EMPRESA "REDE BUSCA" – PEFIN – COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PELA SERASA – ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme regra prevista no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. No caso, a ré Serasa não somente comprovou a inexistência de anotações restritivas do CPF do autor em todas as suas plataformas de ocorrências, como demonstrou que a manutenção da anotação do nome do autor foi realizada pela "Rede Busca", empresa de proteção ao crédito distinta. Recurso da ré provido. Recurso do autor prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Serasa e julgaram prejudicado o apelo do autor
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.