Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.059/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM CASO DE PROVIMENTO DO APELO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento integral ao recurso de apelação interposto pelo embargante, reformando sentença de primeiro grau para condenar o embargado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço em contrato de multipropriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: saber se o acórdão é omisso quanto à necessidade de majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se unicamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, inexistindo omissão quando o acórdão examina integralmente a controvérsia submetida, ainda que não atenda à pretensão da parte. 4. É incabível a majoração de honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso da parte é integralmente provido, nos termos do Tema 1.059 do STJ IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; AgInt no REsp 2.019.777/CE, Primeira Turma, DJe 25.05.2023; AgInt no AREsp 2.260.141/MS, Terceira Turma, DJe 10.05.2023; AgInt nos EDcl no REsp 1.979.540/PE, Primeira Turma, DJe 29.09.2022; EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.625.812/MS, Segunda Seção, DJe 04.08.2020.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.