Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em Exame A empresa MBL Comércio, Instalação e Indústria de Elevadores e Plataformas EIRELI busca o cancelamento de autuações de trânsito, alegando que seus veículos são isentos do rodízio municipal conforme o Decreto 58.584/2018. Alega que as autuações foram indevidas, pois seus veículos estariam isentos do rodízio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora comprovou que seus veículos estavam prestando serviços de manutenção de elevadores no momento das autuações, conforme exigido para a isenção do rodízio municipal. III. Razões de Decidir 3. A norma do Decreto 58.584/2018 exige que a isenção do rodízio seja comprovada pela demonstração de que os veículos estavam efetivamente prestando serviços de manutenção de elevadores no momento das autuações. 4. A autora não comprovou que seus veículos estavam em situação de emergência ou prestando serviços essenciais no momento das infrações, o que é necessário para a isenção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A isenção do rodízio municipal requer comprovação de prestação de serviço essencial no momento da autuação. 2. A mera vinculação do veículo a uma empresa de manutenção não é suficiente para isenção. Legislação Citada: Decreto Municipal nº 58.584/2018, art. 3º, VIII, "o". CTB, art. 187, I. CPC, art. 85, § 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1036655-62.2018.8.26.0053, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 30/05/2019.
Recurso provido. Ação julgada improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.