Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão do suposto abandono da causa pela parte autora. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a extinção do processo por abandono da causa sem a prévia intimação pessoal da parte autora; e (ii) saber se a extinção do feito, após apresentação de contestação, depende de requerimento do réu. III. Razões de decidir A extinção do processo com fundamento no art. 485, II e III, do CPC exige a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do § 1º do referido artigo, o que não ocorreu no caso concreto. Após a apresentação da contestação, a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento da parte ré, conforme § 6º do art. 485 do CPC e a Súmula 240 do STJ, o que também não se verificou no caso. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.