Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E SUBSTITUIÇÕES. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. PDI. VERBA INCORPORÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, INCLUINDO A MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. Caso em Exame Recurso interposto contra sentença que determinou a exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as rubricas Gratificação de Representação não incorporada e Prêmio de Desempenho Individual – PDI integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. III. Razões de Decidir 3. As verbas de gratificação de representação não incorporada possui natureza eventual e não se incorpora aos proventos, sendo indevida a contribuição previdenciária, nos termos do Tema 163 do STF. 4. O PDI, embora vinculado à avaliação de desempenho, possui previsão legal de repercussão nos proventos de aposentadoria, nos termos do art. 9º da LC Estadual nº 1.158/2011, sendo legítima a incidência da contribuição previdenciária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, incluindo o pedido de modulação dos consectários legais. Tese de julgamento: A contribuição previdenciária não incide sobre verbas não incorporáveis aos proventos, mas é devida sobre o PDI, por se tratar de verba legalmente incorporável.
Recurso parcialmente provido, incluindo o pedido de modulação dos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.