Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Interlocutória agravada que, decidindo impugnação apresentada pelo executado pessoa natural, não conheceu do pedido de suspensão da execução em relação a ele, por haver decisão antecedente sobre o tema, rejeitou alegação de não observância do devido processo legal na análise do pedido de penhora, reconheceu a impenhorabilidade de unidade de condomínio edilício, como bem de família, mas negou essa condição aos boxes de garagem também penhorados e objetos de matrículas autônomas. Improcedente a irresignação do executado. 1. Existência de cláusula do plano de recuperação que estende a novação aos garantes dos créditos de responsabilidade da recuperanda caracterizando fato novo e, portanto, justificando nova análise do pedido de suspensão da execução contra o coobrigado, por tal prisma. 2. Cenário, porém, não justificando a alteração do decidido no agravo de instrumento antecedente. Supressão ou substituição da garantia somente admitida mediante aprovação expressa do titular. Aplicação da Súmula 61 deste Egrégio Tribunal. Precedentes do STJ no mesmo sentido. Exequente que não manifestou anuência à indigitada cláusula. 3. Deferimento do pedido de penhora dos imóveis sem prévia oitiva do executado. Irrelevância. Importa que o devedor teve condições plenas de se voltar contra as penhoras, tanto que logrou êxito na pretensão voltada ao levantamento da constrição incidente sobre o apartamento. 4. Penhora das vagas de garagem de condomínio edilício. Matrículas autônomas. Constrição legítima (Súmula 449 do STJ). 5. Ausência de interesse recursal no pleito subsidiário, voltado a que se restrinja a hasta pública aos condôminos. Pleito que deve ser deduzido primeiramente em primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. Conheceram apenas em parte do agravo e, nessa parte, lhe negaram provimento.
Conheceram apenas em parte do agravo e, nessa parte, lhe negaram provimento
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.