Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATRASO NA PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO COM EFEITOS RETROATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RESURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão de aposentadoria proposta por servidor público estadual, que pleiteia a correção de seus proventos comprovados para o Nível III, alegando que sua progressão funcional foi requerida em 12/02/2020 e deferida apenas em 29/10/2021, com publicação da portaria correspondente em 21/03/2022, após a concessão de sua aposentadoria. Sustenta que a demora administrativa exige a correta fixação de seus comprovados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Piauí possui legitimidade passiva na demanda; e (ii) estabelecer se a aposentadoria do servidor deve ser revista para refletir a progressão funcional com efeitos financeiros retroativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estado do Piauí é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois possui responsabilidade pelo repasse de verbas ao regime previdenciário estadual. 4. A progressão funcional da autora foi reconhecida administrativamente, com efeitos a partir de novembro de 2020, antes da concessão da aposentadoria, justificando a revisão. 5. A demora na tramitação administrativa não pode prejudicar o servidor público, sendo vedado à Administração adotar condutas contraditórias que violam os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. 6. O direito à progressão funcional, uma vez exigidos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do servidor e deve ser respeitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O Estado do Piauí possui legitimidade passiva para responder à demanda de revisão de aposentadoria, pois participa do repasse financeiro ao regime previdenciário estadual. 2. O reconhecimento administrativo da progressão funcional, ainda que posterior à reforma, autoriza a revisão dos proventos com efeitos financeiros retroativos. 3. A demora administrativa na implementação da progressão funcional não pode ser utilizada como fundamento para negar ao servidor público os direitos adquiridos antes da concessão.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.