Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, em razão de seu falecimento anterior ao ajuizamento da ação. O apelante sustenta que deveria ter sido oportunizada a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos herdeiros no polo passivo, nos termos do art. 796 do CPC e conforme precedentes do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos herdeiros no polo passivo quando a ação é ajuizada em face de devedor falecido antes da propositura da demanda, sem que tenha havido citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR O falecimento do réu antes do ajuizamento da ação impede a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, pois esta pressupõe processo validamente constituído, mas configura hipótese de ilegitimidade passiva do de cujus. A ausência de citação válida impede a estabilização da relação processual, o que permite a correção do polo passivo mediante emenda da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329, I, do CPC. O Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de que, inexistindo citação válida, deve ser facultado ao autor emendar a inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros, afastando a extinção prematura do feito (AgInt no REsp 2.003.599/MG; REsp 1.559.791/PB; REsp 2.025.757/SE). A interpretação que admite a emenda prestigia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia da resolução de mérito, previstos no art. 4º do CPC. A extinção do processo sem oportunizar a regularização do polo passivo configura error in procedendo, por cercear o direito da parte à apreciação do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O ajuizamento de ação em face de pessoa falecida antes da propositura configura ilegitimidade passiva do de cujus, e não hipótese de sucessão processual. Inexistindo citação válida, deve ser oportunizada ao autor a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos herdeiros no polo passivo. A extinção do feito sem a prévia intimação para regularização do polo passivo configura error in procedendo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 110, 321, 329, I, 485, VI, 796 e 1.012, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.559.791/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31.08.2018; STJ, REsp nº 2.025.757/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 05.05.2023; STJ, AgInt no REsp nº 2.003.599/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 17.11.2023. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0850212-16.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.