Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu de apelação, por entender configurada a preclusão consumativa quanto às matérias de prescrição e decadência, apreciadas em processo anterior já findo. A apelação original impugnava sentença que julgou improcedente ação declaratória de decadência e prescrição, proposta após o trânsito em julgado de ação de rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a preclusão consumativa obsta a rediscussão, em sede de apelação, de matérias de prescrição e decadência previamente analisadas e decididas em processo anterior com trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição foi alegada e rejeitada na ação de rescisão contratual anterior, transitando em julgado sem recurso da parte autora. 4. A decadência não foi alegada na ação anterior. A jurisprudência do STJ e do TJGO afirma que, mesmo sendo de ordem pública, as matérias decididas e não impugnadas oportunamente estão cobertas pela coisa julgada, configurando preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Manutenção da decisão monocrática. Tese de julgamento: “1. A preclusão consumativa impede a rediscussão, em segundo grau, de ques
Recurso não conhecido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.