Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - CUSTAS A CARGO DA AUTARQUIA (SÚMULA 178, DO STJ) - SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Discute-se no presente recurso: em sede a preliminar, a) a prescrição quinquenal; b) no mérito, se a parte autora faz jus ao recebimento de benefício previdenciário daaposentadoriapor invalidez; c) a fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ; d) a declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; e) o desconto, de eventual montante retroativo, dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período. 2. "O benefício previdenciário constitui direito fundamental da pessoa humana, dada a sua natureza alimentar e vinculada à preservação da vida. Por essa razão, não é admissível considerar extinto o direito à concessão do benefício pelo seu não exercício em tempo que se julga oportuno. A compreensão axiológica dos Direitos Fundamentais não cabe na estreiteza das regras do processo clássico, demandando largueza intelectual que lhes possa reconhecer a máxima efetividade possível. Portanto, no caso dos autos, afasta-se a prescrição de fundo de direito e aplica-se a quinquenal, exclusivamente em relação às prestações vencidas antes do ajuizamento da ação" (STJ; EREsp n. 1.269.726/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) 3. Para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, deve-se considerar os aspectos físicos e sociais do beneficiário, não ficando o Juiz adstrito à conclusão do laudo pericial. 4. Na espécie, constata-se que efetivamente a parte autora deve ser considerada incapaz, porquanto absolutamente incapacitada para o trabalho que habitualmente exercia, bem como insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, considerando suas condições pessoais e sociais. 5. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual". 6. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida em Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Remessa Necessária
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.