Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS (ART. 400 DO CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de exibição de documento, determinando a apresentação de contrato de locação e fixando multa diária em caso de descumprimento, além de condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) a possibilidade de manutenção da multa cominatória para compelir a exibição de documento; (ii) a alegada impossibilidade material de cumprimento da ordem judicial; (iii) a manutenção da condenação em honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ação de exibição de documento encontra previsão nos arts. 396 a 404 do Código de Processo Civil, sendo legítima a determinação judicial de apresentação do documento quando demonstrado o interesse da parte. 4. Embora o CPC/2015 admita a utilização de medidas coercitivas para assegurar a efetividade das decisões judiciais (arts. 139, IV, 536 e 537), a imposição de multa cominatória pressupõe a possibilidade de cumprimento da obrigação. 5. No caso concreto, a alegação de não localização do documento indica possível impossibilidade material de cumprimento da ordem judicial, circunstância que torna inadequada a imposição de astreintes. 6. O próprio ordenamento processual prevê consequência específica para a não exibição do documento, consistente na presunção de veracidade dos fatos que a parte pretendia provar, conforme art. 400 do CPC. 7. Mantida a condenação em honorários advocatícios, em razão da procedência do pedido de exibição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação Cível Conhecida e Parcialmente Provida. Teses de Julgamento: 1. A multa cominatória para compelir a exibição de documento pode ser afastada quando houver alegação plausível de impossibilidade material de cumprimento da obrigação. 2. A não exibição do documento sujeita a parte às consequências processuais previstas no art. 400 do CPC, consistentes na presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 139, IV, 396 a 404, 400 e 85. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível, 5584065-57.2025.8.09.0137. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5499458-49.2025.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: ALCEU BARBOSA DE MORAES RELATOR: Dr. Dioran Jacobina Rodrigues - Juiz Substituto em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe parcial provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.