Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMG · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – SÓCIO COOBRIGADO COM NOME INSERIDO NA CDA – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – TEMA 103 DO STJ – ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – TEMA 108 DO STJ – VIA INADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO. A exceção de pré-executividade somente é cabível para discussão de matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. Consoante entendimento consolidado no Tema 103 do STJ, figurando o nome do sócio na CDA como coobrigado, compete ao executado comprovar a inexistência das hipóteses previstas no art. 135 do CTN. A alegação de ilegitimidade passiva fundada na ausência de demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei exige dilação probatória, sendo inviável sua apreciação em sede de exceção de pré-executividade, nos termos do Tema 108 do STJ. Recurso não provido.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara Cível · TJMG · presidente: Osvaldo Oliveira Araújo Firmo
Composição: Osvaldo Oliveira Araújo Firmo (presidente); Arnaldo Maciel Pinto; Renato Luís Dresch; Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques; Wilson Almeida Benevides.
Secretaria: Gerência do Cartório da 7ª Câmara Cível
Sustentação oral: inscrição eletrônica pelo Portal do TJMG (Serviços > Sustentação oral/Inscrição para sustentação), no prazo do RITJMG (até o dia útil anterior à sessão; nas sessões virtuais, pedido de destaque ou envio de sustentação gravada). Memoriais: e-mail do gabinete do relator.
Por e-mail ao gabinete do relator.
Gabinete do Des. Arnaldo Maciel Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.