Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. O pedido de habeas corpus de ofício é excepcionalíssimo, não cabendo em fase processual avançada (embargos de declaração em Embargos de Divergência), especialmente quando a parte dispõe de vias recursais próprias para tratar da questão. A análise nesta fase implicaria supressão de instância. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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