Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300, DO CPC – LAUDO TÉCNICO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA DE SOJA E MILHO E PREJUÍZOS ESTIMADOS – DIREITO SUBJETIVO AO ALONGAMENTO – SÚMULA 298/STJ – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CABIMENTO – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) É sabido que por meio do instituto da antecipação da tutela jurisdicional obtém a parte a antecipação dos efeitos de um eventual julgamento favorável de mérito, tendo esse instituto fundamento no princípio da efetividade do processo e com seus requisitos delineados no atual artigo 300 do Código de Processo Civil. O dispositivo exige a presença cumulativa dos dois requisitos que devem estar presentes em todos os casos de antecipação dos efeitos da tutela, sendo a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II) Presentes os requisitos da tutela de urgência, com comprovação da frustração da safra e da quebra de receitas, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu o pedido. Aplicação da Súmula 298 do STJ. III) A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. IV) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.