Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. DANO MORAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento à apelação dos autores para reconhecer a retenção indevida do veículo e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, mantendo o afastamento dos pedidos de danos materiais e lucros cessantes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) se há omissão no acórdão por não ter analisado a compensação entre a indenização por danos morais e o suposto crédito da ré por serviços prestados; (ii) se há erro de premissa fática quanto à prova dos lucros cessantes e omissão quanto ao nexo causal dos danos materiais; e (iii) se há omissão quanto aos consectários legais da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Inexiste omissão quanto à compensação de créditos, matéria não suscitada em nenhuma manifestação da ré. Questão que não integrava os limites da controvérsia. 4. Inexiste erro de premissa fática quanto aos lucros cessantes. O acórdão concluiu pela insuficiência da prova para demonstrar a efetiva impossibilidade de trabalho e o valor da perda, exercendo o livre convencimento motivado. A pretensão de reavaliação da prova tem caráter infringente, incompatível com embargos de declaração. 5. Inexiste omissão ou contradição quanto aos danos materiais. O acórdão enfrentou expressamente o nexo causal entre a locação e a retenção, concluindo pela divergência cronológica. A pretensão de reenquadramento jurídico do nexo causal configura rediscussão de mérito. 6. Há omissão quanto aos consectários legais. Omissão suprida com a fixação da correção pela taxa SELIC desde o arbitramento, nos termos do art. 406 do Código Civil e do Tema 1.368 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos de declaração da ré rejeitados e embargos de declaração dos autores parcialmente acolhidos para suprir a omissão relativa aos consectários legais.
Embargos de declaração da ré rejeitados e embargos de declaração dos autores parcialmente acolhidos para suprir a omissão relativa aos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.