Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – CURSOS EAD – ENSINO À DISTÂNCIA – VOTO MINORITÁRIO QUE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO –MEDIDA MAIS ADEQUADA FRENTE À SITUAÇÃO CONCRETA – PREVALÊNCIA – EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I - A questão objeto de divergência na decisão não unânime de segunda instância atine à negativa da remição pelos cursos EAD, por falta de comprovação de efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, com controle de frequência, avaliação e fiscalização por parte da unidade prisional ou; à anulação da decisão que concedeu a remição, com determinação de que "Deve o juízo da Execução Penal tomar providências para que seja juntada aos autos da EP a certidão expedida pelo Diretor da Unidade Prisional que corrobore o número de horas-aula assistidas pelo Embargante referente a cada Curso EAD, ou, não sendo possível, do servidor responsável pela fiscalização da frequência e, ainda, se houve atividades diárias para verificação de compatibilização". II - Diante das particularidades do caso, vê-se que a decisão exarada no voto minoritário é percuciente e prestigia o esforço realizado pelo Poder Público em implementar a Educação à Distância no Sistema Prisional, em consonância com o Plano "Pena Justa", com as questões tratadas na ADPF n.º 347 e com a política de acesso ao direito básico à educação na unidade prisional. Estando, na hipótese, também de acordo com o princípio da confiança e com diretrizes do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso do Sul/2021. III – Embargos Infringentes acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos infringentes
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.