Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL FORMA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. INOBSERVÂNCIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. TEMA 1085. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO DO FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO ART. 489 CPC/2015. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CONTRATO. SÚMULAS 5 E RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA 7/STJ. EXTENÇÃO, NÃO PROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC/2.015. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de alteração unilateral da forma de pagamento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do III, da Constituição Federal, inviabilizando art. 105, a análise de alegada divergência interpretativa. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, na extensão, negado provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.