Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA. ARTIGO 53 DA LEI N.º 3.857/60. ARTIGO 25 DA LEI Nº 6.533/78. ARTISTAS ESTRANGEIROS. NORMAS NÃO RECEPCIONADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. O encargo de que trata o artigo 53 da Lei nº 3.857/60 não corresponde ao poder de polícia, uma vez que, enquanto o registro do contrato ao qual ele se refere deve ser promovido junto ao Ministério do Trabalho, o produto de sua arrecadação é partilhado entre a Ordem dos Músicos do Brasil e o sindicato dos músicos local. Ademais, sendo livre o exercício da profissão de músico, nacional ou estrangeiro, não há poder de polícia a ser exercido. 2. Considerando que o ordenamento jurídico pátrio reconhece a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigo 5º, caput, inciso IX, da Constituição Federal), não se justifica a instituição daquele encargo. 3. O raciocínio subjacente à livre filiação sindical e ao estabelecimento de contribuições sindicais por meio de assembleia (artigo 8º, caput, parte inicial e respectivo inciso IV, da Constituição Federal) aplica-se tanto ao encargo de que trata o artigo 25 da Lei nº 6.533/78 quanto à quota-parte do sindicato local no produto da arrecadação do encargo de que trata o artigo 53 da Lei nº 3.857/60. 4. Não recepção dos encargos pela Constituição Federal de 1988.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.