Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. JUNTADA DE CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ASSINADA PELA PARTE AUTORA. TESE RECURSAL DE INCONSISTÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO AOS DADOS DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALTERAÇÃO IMPRÓPRIA DA CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA E DA NÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00090979620158060182, Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 27/04/2025) Desse modo, os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão apontada e integrar o julgado, reconhecendo que a alegação de cobrança de valores superiores ao montante previsto no contrato configura inovação imprópria da causa de pedir, mantendo-se, no mais, o resultado do julgamento. D I S P O S I T I V O Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para integrar o acórdão, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. É como voto. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Maria dos Santos Sales Juiz Relator
182, Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 27/04/2025) Desse modo, os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão apontada e integrar o julgado, reconhecendo que a alegaçã
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.