Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE APELANTE. EXCESSO DE FORMALISMO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os requisitos básicos para a regular propositura de uma ação cível estão elencados no art. 319 do CPC, que versa sobre a necessidade de a parte autora indicar o seu domicílio e a sua residência na primeira oportunidade de manifestação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Fácil notar, assim, que a legislação processual não pede e nem visa a pedir, como pressuposto básico e essencial da peça exordial, a juntada do comprovante de residência do autor, se satisfazendo pela mera indicação desse dado. Isso porque o magistrado pode, em caso de dúvida quanto a esse elemento, requisitar declaração assinada de prova da residência da parte, a qual sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, na forma dos arts. 1º e 2º da Lei n. 7.115/1983. 3. Assim, ao tratar a comprovação da residência do autor como verdadeira condição de procedibilidade da ação, o juízo a quo incorreu em erro, motivo pelo qual deve ser anulado o seu pronunciamento a esse respeito, com o consequente retorno dos autos à origem, a fim de que a ação prossiga regularmente. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.