Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 413, CAPUT, DO CPP. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDAR ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisum que decretou a segregação impugnada encontra-se suficientemente fundamentado, arrimado em elementos do caso concreto, atendendo ao disposto no art. 93, IX da CF/1988, demonstrando a firme presença dos requisitos da prisão preventiva, elencados nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, especialmente para garantia da ordem pública. 2. Tratando-se de imputação da prática de crime doloso contra a vida, mesmo que na forma tentada, presentes indícios de autoria e comprovada a materialidade do fato, de rigor a manutenção da pronúncia do acusado (art. 413 do CPP). 3. Havendo alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, deve prevalecer a pronúncia, a qual visa a assegurar a observância da competência constitucional do Tribunal do Júri, que somente pode ser afastada em caso de inabalável certeza quanto à ausência de indícios suficientes de autoria, ou alguma situação manifestamente comprovada que autorize a absolvição de plano do acusado. Precedentes do STJ. 4. Recurso DESPROVIDO, de acordo com o parecer ministerial.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida negar provimento
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