Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Opção pela nacionalidade brasileira - art. 145, I, c, da Constituição Federal, reconhecida tempestiva, face às circunstâncias especialíssimas do caso. RE não conhecido.
Pediu vista o Min. Cordeiro Guerra, após o voto do Relator conhecendo e dando provimento ao recurso. T. Pleno, 26.10.77. Decisão: Pediu vista o Min. Soares Muñoz, após o voto do Relator conhecendo e dando provimento, e do voto do Min. Cordeiro Guerra não conhecendo do recurso. T. Pleno, 30.11.77. Decisão: Pediu vista o Min. Cunha Peixoto, após os votos do Ministro Relator e Cordeiro Guerra não conhecendo do Recurso. T. Pleno, 27.04.78. Decisão: Não conheceram, vencidos os Ministros Relator e Presidente que conheciam da davam provimento ao Recurso. Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Rodrigues Alckimin. T. Pleno, 18.05.78.
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Decisões da base.